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Portaria n.º 157/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 157/71 1971-03-24

Portaria n.º 157/71

de 24 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de penicilina G potássica, destinada ao fabrico de ampicilina tri-hidratada, a exportar ao abrigo do mesmo regime;

2.º Que as percentagens a adoptar para o cálculo da restituição dos direitos, bem como as restantes condições de aplicação, sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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