Legislator Case Law & Legislation
445759 PT

Decreto-Lei n.º 98/71

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 98/71 1971-03-24

Decreto-Lei n.º 98/71

de 24 de Março

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2 do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 98/71 1971-03-24

Nos regulamentos do Decreto-Lei n.º 49369, de 11 de Novembro de 1969, poderão ser estabelecidas multas até 300000$00, aplicáveis administrativamente, para a punição das infracções aos respectivos regimes.

Decreto-Lei 98/71 1971-03-24

1. O presidente e o secretário da Comissão Interministerial para o Estudo da Utilização Pacífica do Fundo do Mar, criada pelo Decreto n.º 00/71, desta data, têm direito a gratificação mensal, a fixar por despacho conjunto do Presidente do Conselho e do Ministro das Finanças.

2. Os vogais da mesma Comissão têm direito a senhas de presença por cada reunião a que assistirem.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 15 de Março de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →