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Portaria n.º 1295/2003

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Portaria 1295/2003 2003-11-18

Portaria n.º 1295/2003

de 18 de Novembro

A zona de caça social do Monte Novo é constituída por vários prédios rústicos, situados na freguesia de Vale Vargo, município de Serpa, com a área de 633,84 ha, estando a sua gestão a cargo da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

Considerando que a zona de caça em causa se extingue por caducidade em 5 de Novembro de 2003 e que na área em causa existe um importante património cinegético que importa preservar

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Com fundamento no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, é criada na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada por Herdade do Monte Novo, sita na freguesia de Vale Vargo, município de Serpa, com a área de 633,84 ha.

2.º Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na carta anexa que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

3.º Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, aquando da existência de prejuízos causados em culturas agrícolas.

4.º Para efeitos da correcção de densidade das populações cinegéticas, as normas de acesso dos caçadores são definidas por edital da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

5.º A área de refúgio será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 e sinal do modelo n.º 9 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e de acordo com as condições estipuladas na citada portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 4 de Novembro de 2003.

(ver planta no documento original)

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