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Portaria n.º 195/71

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Portaria 195/71 1971-04-15

Portaria n.º 195/71

de 15 de Abril

Ao abrigo do disposto no n.º 4.º do Decreto-Lei n.º 29904, de 7 de Setembro de 1939

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte

1.º Os n.os 1.º e 3.º da Portaria n.º 22307, de 10 de Novembro de 1966, passam a ter a seguinte redacção

1.º Os preços máximos de venda ao público da pescada congelada são os seguintes, por quilograma

11$00 para peixe inteiro com peso até 0,250 kg;

13$00 para peixe inteiro com peso de mais de 0,250 kg até 0,500 kg;

15$00 para peixe inteiro com peso de mais de 0,500 kg até 0,800 kg;

17$00 para peixe inteiro com peso de mais de 0,800 kg até 1,500 kg;

20$00 para peixe inteiro com peso de mais de 1,500 kg até 2,400 kg.

...

3.º É fixado em 17$00, por quilograma, o preço máximo de venda ao público da pescada congelada vendida à posta.

2.º Mantém-se a redacção dos §§ 1.º e 2.º do n.º 3.º da Portaria n.º 22307.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.

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