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Portaria n.º 187/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 187/71 1971-04-12

Portaria n.º 187/71

de 12 de Abril

Verificando-se que, pela exiguidade dos quadros de pessoal dos estabelecimentos, candidatos aprovados em concurso para enfermeiro-subchefe não podem ser providos, por falta de vagas, dentro do prazo de validade do respectivo concurso;

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 48166, de 27 de Dezembro de 1967

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência

O n.º 8.º da Portaria n.º 23344, de 3 de Maio de 1968, passa a ter a seguinte redacção

8.º Os concursos serão abertos pelo prazo de trinta dias e serão válidos por um ano, podendo ser prorrogados até duas vezes, por igual período, quando haja candidatos aprovados em mérito absoluto que não tenham sido providos por falta de vagas.

O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.

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