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Decreto n.º 141/71

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 141/71 1971-04-13

Decreto n.º 141/71

de 13 de Abril

Mostrando-se conveniente a atribuição de uma percentagem de aumento do tempo de serviço prestado no Corpo da Guarda Fiscal da província de Moçambique, em analogia com o que se encontra estatuído em relação a outras corporações militarizadas;

Por proposta do Governo-Geral da província de Moçambique;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 141/71 1971-04-13

O tempo de serviço prestado no Corpo da Guarda Fiscal da província de Moçambique será sempre aumentado de um quinto, para efeitos de aposentação, além do disposto no artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 29 de Março de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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