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Decreto-Lei n.º 139/71

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 139/71 1971-04-13

Decreto-Lei n.º 139/71

de 13 de Abril

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 139/71 1971-04-13

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial, no montante de 129227000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 342.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 13.º, do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Decreto-Lei 139/71 1971-04-13

Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 287.º «Produto da verba de títulos ou de empréstimos» do actual orçamento das receitas do Estado.

Decreto-Lei 139/71 1971-04-13

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 2 de Abril de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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