Legislator Case Law & Legislation
445705 PT

Lei n.º 16/96

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Lei 16/96 1996-05-24

Lei n.º 16/96

de 24 de Maio

Limite para endividamento externo para 1996 A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, sob proposta da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, o seguinte

Lei 16/96 1996-05-24

1 - O Governo da Região Autónoma dos Açores poderá, devidamente autorizado, recorrer ao endividamento externo, junto de instituições internacionais, até ao montante equivalente a 10000000 de contos.

2 - Os empréstimos, a contrair ao abrigo do número anterior, subordinar-se-ão às seguintes condições gerais

a) Serem aplicados no financiamento de investimentos do Plano a médio prazo e dos programas operacionais, ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos;

b) Não serem contraídos em condições mais desfavoráveis do que as correntes no mercado nacional de capitais, em matéria de prazo, taxa e demais encargos;

c) Não deverem prejudicar o rating internacional de Portugal e da Região Autónoma dos Açores.

Lei 16/96 1996-05-24

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 18 de Abril de 1996.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 10 de Maio de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 13 de Maio de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →