Portaria n.º 179/71
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Portaria n.º 179/71
de 6 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever e reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1970
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 116502763$20
Artigo 15.º, n.º 1) «Consignação de receitas - Fundo de Defesa Militar do Ultramar - Importâncias das receitas consignadas, constantes do artigo 3.º do orçamento da receita, a transferir para o Departamento da Defesa Nacional com destino ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 344075$40
... 116846838$60
tomando como contrapartida os créditos especiais abertos pelo Governo-Geral de Moçambique através das seguintes portarias
Portaria n.º 23076, de 30 de Março de 1970 ... 23562228$00
Portaria n.º 23078, de 30 de Março de 1970 ... 483944$70
Portaria n.º 23079, de 30 de Março de 1970 ... 50000000$00
Portaria n.º 23080, de 30 de Março de 1970 ... 42646055$30
Portaria n.º 23081, de 30 de Março de 1970 ... 154610$60
... 116846838$60
A presente portaria anula e substitui a que foi publicada sob o n.º 419/70.
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.