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Decreto n.º 133/71

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 133/71 1971-04-07

Decreto n.º 133/71

de 7 de Abril

Considerando que foi adjudicado à firma Scientific Data Systems, representada por Rank Xerox, Ltd., o fornecimento de um computador electrónico Sigma 5, com destino à Universidade de Coimbra;

Considerando que, nos termos da cláusula 4.ª do respectivo contrato, a Reitoria da Universidade deverá celebrar oportunamente novo contrato com a adjudicatária para esta promover a boa conservação e manutenção técnica do referido computador durante dois anos, no valor aproximado de 550000$00 em cada um deles;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 133/71 1971-04-07

É autorizada a Reitoria da Universidade de Coimbra a celebrar com a firma Scientific Data Systems, representada por Rank Xerox, Ltd., com sede em 338, Euston Road, London E. W. 1, representada esta pela sua filial sita na Avenida de António Augusto de Aguiar, 106, Lisboa, um contrato, mediante o qual a mesma firma se obrigará a promover a boa conservação e manutenção técnica do computador electrónico Sigma 5, fornecido por aquela firma à mesma Universidade.

Decreto 133/71 1971-04-07

A Reitoria da Universidade de Coimbra não poderá despender, por virtude do contrato referido no artigo anterior, mais de 550000$00 em cada um dos anos de 1971 e 1972.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 24 de Março de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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