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Decreto n.º 134/71

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 134/71 1971-04-08

Decreto n.º 134/71

de 8 de Abril

Reconhecendo-se que os interesses de natureza turística justificam que a exploração da zona de jogo do Algarve se efectue em condições diversas das previstas no Decreto n.º 49463, de 27 de Dezembro de 1969, no que respeita ao número de casinos;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 134/71 1971-04-08

A exploração do jogo na zona permanente do Algarve poderá efectuar-se em três casinos, situados em concelhos diferentes, devendo, nesse caso, a empresa adjudicatária assumir, relativamente à localização que vier a definir-se para o terceiro casino, as obrigações a que se referem as alíneas c), j) e n) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto n.º 49463, de 27 de Dezembro de 1969.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas - César Henrique Moreira Baptista.

Promulgado em 26 de Março de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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