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Portaria n.º 185/71

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Portaria 185/71 1971-04-08

Portaria n.º 185/71

de 8 de Abril

Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de serem reforçadas duas dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Atendendo a que para contrapartida pode ser utilizada parte do saldo já apurado do programa de financiamento relativo ao ano de 1970;

Tendo em vista a autorização concedida em 16 do corrente pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau abra, com contrapartida no saldo do ano de 1970 de empréstimos da metrópole, um crédito especial de 4300000$00, para reforço das seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico

Capítulo 12.º, artigo 288.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971»

N.º 5) «Transportes, comunicações e meteorologia»

a) «Transportes rodoviários» ... 3300000$00

N.º 7) «Habitação e urbanização»

a) «Habitação» ... 1000000$00

... 4300000$00

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Sacramento Monteiro.

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