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Decreto n.º 67/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 67/71 1971-03-04

Decreto n.º 67/71

de 4 de Março

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 67/71 1971-03-04

É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do Centro de Documentação e Informação até à importância de 23997196$40.

Decreto 67/71 1971-03-04

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1971 - 15000000$00.

Em 1972 - 8997196$40.

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 20 de Fevereiro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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