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Portaria n.º 122/71

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 122/71 1971-03-05

Portaria n.º 122/71

de 5 de Março

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar

É tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 48739, de 5 de Dezembro de 1968, que fixa os subsídios diários previstos no artigo 203.º do Regulamento para a Execução do Código de Justiça Militar.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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