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PT
Portaria n.º 122/71
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 122/71 1971-03-05
Portaria n.º 122/71
de 5 de Março
Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar
É tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 48739, de 5 de Dezembro de 1968, que fixa os subsídios diários previstos no artigo 203.º do Regulamento para a Execução do Código de Justiça Militar.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.