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Portaria n.º 119/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 119/71 1971-03-03

Portaria n.º 119/71

de 3 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o n.º 11.º da Portaria n.º 19823, de 25 de Abril de 1963, tome a redacção seguinte

11.º Os militares da Armada, para que possam ser sujeitos a exame elementar ou complementar, devem possuir como habilitações literárias mínimas

a) Cursos de 1.º grau de aplicação; ou

b) Curso de alistamento na classe da taifa; ou

c) 4.ª classe ou habilitação equivalente;

e obter aprovação num exame psicotécnico adequado.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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