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Decreto n.º 66/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 66/71 1971-03-03

Decreto n.º 66/71

de 3 de Março

Havendo necessidade de alterar a designação da entidade beneficiária do aval cuja concessão foi autorizada pelo Decreto n.º 44860, de 19 de Janeiro de 1963;

Por motivo de urgência, tendo em vista o § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 66/71 1971-03-03

É autorizado o Governo-Geral de Moçambique a dar o aval da província, até ao montante de 10000000$00, para uma operação de empréstimo, amortizável em dez anos, a contrair num estabelecimento de crédito pela Organização de Turismo Estorial, Lda., da cidade da Beira.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 20 de Fevereiro de 1971.Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Decreto 66/71 1971-03-03

O artigo 1.º do Decreto n.º 44860, de 19 de Janeiro de 1963, passa a ter a seguinte redacção

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