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PT
Decreto n.º 64/71
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto 64/71 1971-03-03
Decreto n.º 64/71
de 3 de Março
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Decreto 64/71 1971-03-03
1. É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para o aluguer de uma máquina copiadora-duplicadora Rank Xerox e serviço de cópias até à importância de 400000$00.
2. No ano em curso o referido encargo não poderá exceder 350000$00.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 20 de Fevereiro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.