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Portaria n.º 118/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 118/71 1971-03-03

Portaria n.º 118/71

de 3 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1971, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Timor

Receita ordinária

Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 1800000$00

Contribuição da província com recurso em crédito a abrir em conta de saldos de exercícios findos ... 1000000$00

Suprimento da metrópole

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 46625000$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 872250$00

... 50297250$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... (ver nota a) 50297250$00

(nota a) Inclui 872250$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

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