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Portaria n.º 128/71

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 128/71 1971-03-09

Portaria n.º 128/71

de 9 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicada à província de Moçambique a Portaria n.º 16125, de 7 de Janeiro de 1957, que fixou para Angola o programa da disciplina de Culturas Metropolitanas prevista no Regulamento do Ensino Médio Agrícola, em vigor nas mesmas províncias.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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