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PT
Portaria n.º 128/71
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 128/71 1971-03-09
Portaria n.º 128/71
de 9 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicada à província de Moçambique a Portaria n.º 16125, de 7 de Janeiro de 1957, que fixou para Angola o programa da disciplina de Culturas Metropolitanas prevista no Regulamento do Ensino Médio Agrícola, em vigor nas mesmas províncias.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.