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Portaria n.º 1303/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1303/2003 2003-11-20

Portaria n.º 1303/2003

de 20 de Novembro

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 505-D/99, de 15 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 20/2001, de 10 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 147/2003, de 11 de Fevereiro;

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 99/2001, de 28 de Março

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte

1.º

Alteração

O anexo XII à Portaria n.º 20/2001, de 10 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 147/2003, de 11 de Fevereiro, que fixou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Terapêutica Ocupacional da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Produção de efeitos

O disposto no presente diploma produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria n.º 147/2003, de 11 de Fevereiro.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 5 de Novembro de 2003.

ANEXO

(Portaria n.º 20/2001, de 10 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 147/2003, de 11 de Fevereiro - alteração)

Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto

Curso de Terapêutica Ocupacional

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

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