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Portaria n.º 147/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 147/71 1971-03-18

Portaria n.º 147/71

de 18 de Março

Tornando-se necessário rever o procedimento da concessão de licença disciplinar aos oficiais de complemento no ano civil em que são licenciados, previsto no n.º 1 da alínea b) do artigo 36.º da Portaria n.º 21999, de 13 de Maio de 1966

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

O n.º 1 da alínea b) do artigo 36.º da Portaria n.º 21999, de 13 de Maio de 1966, passa a ter a seguinte redacção

Prestem, nesse ano civil, seis meses de serviço efectivo na Armada.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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