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PT
Portaria n.º 147/71
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 147/71 1971-03-18
Portaria n.º 147/71
de 18 de Março
Tornando-se necessário rever o procedimento da concessão de licença disciplinar aos oficiais de complemento no ano civil em que são licenciados, previsto no n.º 1 da alínea b) do artigo 36.º da Portaria n.º 21999, de 13 de Maio de 1966
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte
O n.º 1 da alínea b) do artigo 36.º da Portaria n.º 21999, de 13 de Maio de 1966, passa a ter a seguinte redacção
Prestem, nesse ano civil, seis meses de serviço efectivo na Armada.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.