Decreto-Lei n.º 78/71
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Decreto-Lei n.º 78/71
de 18 de Março
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 10000000$00, devendo a mesma importância constituir o artigo 240.º «Para execução do n.º 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47537, de 16 de Fevereiro de 1967», do capítulo 24.º «Outros investimentos», do orçamento em vigor do aludido Ministério.
Para contrapartida do crédito aberto pelo artigo precedente é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 287.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do orçamento das receitas do Estado para o corrente ano económico.
Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 10 de Março de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.