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Decreto-Lei n.º 81/71

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 81/71 1971-03-19

Decreto-Lei n.º 81/71

de 19 de Março

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 81/71 1971-03-19

Todas as isenções de direitos de importação e de imposições de carácter local estabelecidas na legislação vigente para a indústria dos bordados do arquipélago da Madeira tornam-se extensivas à indústria similar do arquipélago do Açores, cumpridos que sejam os preceitos constantes dessa legislação, na parte aplicável, designadamente os enunciados nos artigos 4.º e 5.º do Decreto n.º 30290, de 13 de Fevereiro de 1940.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 10 de Março de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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