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Decreto-Lei n.º 88/71

13 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (13)

Statutory Text (13 Articles)

Decreto-Lei 88/71 1971-03-20

Decreto-Lei n.º 88/71

de 20 de Março

Considerando a necessidade de introduzir algumas alterações no Decreto-Lei n.º 49078, de 25 de Junho de 1969, que criou a Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 88/71 1971-03-20

No artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49078, de 25 de Junho de 1969, é introduzido um novo número com a redacção seguinte

4. No desempenho das suas funções, o director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo pode ser auxiliado por um ou mais consultores técnicos, oficiais da Armada ou funcionários civis do quadro do Ministério da Marinha.

Decreto-Lei 88/71 1971-03-20

As alíneas n), o), p), q), r), s), t), u) e v) do n.º 1 do artigo 2.º, o n.º 2 do artigo 4.º, o artigo 15.º, o n.º 2 do artigo 16.º, o artigo 23.º, os n.os 1, 2 e 4 do artigo 24.º, o artigo 25.º, o n.º 1 do artigo 26.º e o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 49078, de 25 de Junho de 1969, passam a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 88/71 1971-03-20

1. ...

...

n) Escola Náutica;

o) Escola de Mestrança e Marinhagem;

p) Escola de Faroleiros;

q) Comissão do Domínio Público Marítimo;

r) Comissão Nacional contra a Poluição do Mar;

s) Comissão Nacional para os Navios Nucleares;

t) Comissão para Estudo do Aproveitamento do Leito do Mar;

u) Comissão Nacional para o Estudo dos Problemas do Pessoal da Marinha de Comércio;

v)Comissão Central da Corporação Geral dos Pilotos.

...

Decreto-Lei 88/71 1971-03-20

É eliminado o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 49078, de 25 de Junho de 1969.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 10 de Março de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Decreto-Lei 88/71 1971-03-20

...

2. O Gabinete de Estudos é dirigido por um comodoro ou capitão-de-mar-e-guerra.

...

Decreto-Lei 88/71 1971-03-20

Ao Comando do Corpo da Polícia Marítima compete

a) A instrução, movimento e registo do pessoal do Corpo da Polícia Marítima;

b) O desempenho de funções policiais que, pela sua natureza, não devam ser exercidas no âmbito das capitanias dos portos.

Decreto-Lei 88/71 1971-03-20

1. ...

2. Por decreto podem ser criados na Escola Náutica outros cursos de interesse para a Marinha nacional.

...

Decreto-Lei 88/71 1971-03-20

1. As atribuições e constituição da Comissão Nacional para o Estudo dos Problemas do Pessoal da Marinha de Comércio são estabelecidas em portaria conjunta dos titulares dos departamentos interessados.

2. A Comissão Central da Corporação Geral dos Pilotos tem as atribuições e constituição estabelecidas no Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes.

Decreto-Lei 88/71 1971-03-20

1. Os regulamentos dos organismos referidos nas alíneas b), c), d), e), m) e p) a t) inclusive, do n.º 1 do artigo 2.º deste decreto-lei são estabelecidos por portaria do Ministro da Marinha.

2. O Instituto de Socorros a Náufragos rege-se por diplomas próprios.

...

4. A constituição das comissões referidas nas alíneas q), r) e s) do n.º 1 do artigo 2.º deste diploma pode ser modificada por decreto; por portaria a referida na alínea t).

...

Decreto-Lei 88/71 1971-03-20

Os membros das comissões referidas nas alíneas q,) r), s), t) e u) do n.º 1 do artigo 2.º deste diploma têm direito a senhas de presença pela assistência a reuniões das mesmas comissões, de acordo com as disposições legais em vigor.

Decreto-Lei 88/71 1971-03-20

1. A acção da Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo é limitada ao continente e ilhas adjacentes, com excepção do que respeita às comissões referidas nas alíneas r), s) e u) do n.º 1 do artigo 2.º, cujas atribuições se estendem também às províncias ultramarinas.

...

Decreto-Lei 88/71 1971-03-20

1. O Instituto de Biologia Marítima e o Aquário de Vasco da Gama regem-se por diplomas próprios.

2. A situação daqueles dois organismos na estrutura orgânica do Ministério da Marinha será definida por decreto.

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