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Decreto n.º 96/71

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 96/71 1971-03-23

Decreto n.º 96/71

de 23 de Março

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 96/71 1971-03-23

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38968 e nos artigoc 69.º, n.º 1, e 70.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar do benemérito António Lourenço Pereira a importância de 250000$00 para fundo de manutenção da Cantina Escolar António Lourenço Pereira e Maria de Jesus Pereira, anexa às escolas de núcleo de Outeiro, freguesia de Insalde, concelho de Paredes de Coura.

Decreto 96/71 1971-03-23

Em conformidade com a legislação citada no artigo 1.º, é reservado ao doador o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de duas vagas existentes no núcleo beneficiado pela Cantina ou que, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 40964, de 31 de Dezembro de 1956, nele venham a verificar-se no prazo de dez anos após a data da publicação do presente diploma.

Decreto 96/71 1971-03-23

1. A administração da Cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional.

2. Farão parte da comissão o doador ou um seu representante, como presidente, e dois agentes de ensino, como vogais.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 8 de Março de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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