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Portaria n.º 155/71

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 155/71 1971-03-23

Portaria n.º 155/71

de 23 de Março

Não se vendo inconveniente em dilatar o prazo durante o qual se deverá proceder à marcação dos cintos de segurança já instalados em veículos automóveis e reconhecendo-se, antes, vantagem em fazê-lo a fim de dar maiores facilidades aos interessados

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes

Que seja prorrogado até 31 de Maio de 1971 o prazo fixado no n.º 3.º da Portaria n.º 604/70, de 26 de Novembro.

O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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