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Portaria n.º 134/71

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 134/71 1971-03-12

Portaria n.º 134/71

de 12 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1971, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Moçambique

Receita ordinária

Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 110000000$00

Contribuição dos serviços autónomos nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Maio de 1964 ... 80000000$00

Contribuição proveniente da receita do selo de defesa, criado pelo Diploma Legislativo n.º 2164, de 10 de Julho de 1965 ... 30000000$00

Contribuição nos termos do Decreto-Lei n.º 45452, de 18 de Dezembro de 1963 ... 10000000$00

... 230000000$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... 230000000$00

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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