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Portaria n.º 137/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 137/71 1971-03-13

Portaria n.º 137/71

de 13 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1971, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola

Receita ordinária

Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 438000000$00

Contribuição dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Maio de 1964 ... 198975817$00

Contribuição do imposto extraordinário para a defesa de Angola, de conformidade com as disposições do Decreto n.º 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 277000000$00

Contribuição com recurso em crédito especial a abrir pela província no decurso de 1971 ... 152024183$00

Suprimento da metrópole

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 250000000$00

Outras receitas ... 100000000$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 67000000$00

... 1483000000$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... (ver nota a) 1483000000$00

(nota a) Inclui 67000000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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