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Portaria n.º 840-C/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 840-C/99 1999-09-29

Portaria n.º 840-C/99

de 29 de Setembro

A evolução do preço do petróleo bruto no mercado internacional bem como a cotação do dólar continuam a determinar a necessidade da redução das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) para a gasolina sem chumbo, de forma a manter o actual preço de venda ao público igual ao praticado no continente para esse produto.

Nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, ouvidos os órgãos próprios daquela Região, o seguinte

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

«1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 74300$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor na Região Autónoma da Madeira em 30 de Setembro de 1999.

Em 24 de Setembro de 1999.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

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