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Resolução da Assembleia da República n.º 19/96

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Resolução da Assembleia da República 19/96 1996-05-28

Resolução da Assembleia da República n.º 19/96

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 172.º, n.os 1 e 4, e 169.º, n.º 5, da Constituição, recusar a ratificação do Decreto-Lei n.º 24/96, de 20 de Março, que institui um novo enquadramento legal das participações de entes comunitários no capital social de sociedades reprivatizadas, em processo de reprivatização ou a reprivatizar, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996.

Aprovada em 9 de Maio de 1996.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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