Portaria n.º 587/98
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Portaria n.º 587/98
de 22 de Agosto
Pela Portaria n.º 254-EX/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Previdente - Associação de Caça e Pesca a zona de caça associativa do Vale da Anta e Sobreiros, processo n.º 1884-DGF, situada nos municípios de Arraiolos e Mora, com uma área de 550,10 ha, válida até 15 de Julho de 2002.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico com uma área de 601,2250 ha, sito no município de Mora.
Assim
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal de Mora
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-EX/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Cré», sito na freguesia de Pavia, município de Mora, ficando a mesma com uma área total de 1151,3250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)