Portaria n.º 583/98
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Portaria n.º 583/98
de 22 de Agosto
Pela Portaria n.º 722-I/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Romeira a zona de caça associativa da Romeira, processo n.º 580-DGF, situada no município de Santarém, com uma área de 698,8380 ha, válida até 5 de Junho de 2003.
Tendo-se entretanto verificado a existência de reclamações, foi o n.º 1.º da citada portaria alterado pela Portaria n.º 892/94, de 3 de Outubro, ficando a zona de caça com a área de 698,3380 ha.
Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi, pela Portaria n.º 880/97, de 10 de Setembro, a sua área reduzida para 570,6630 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 135,5452 ha, sitos no município de Santarém.
Assim
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-I/92, de 15 de Julho, os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Tremês, município de Santarém, ficando a mesma com uma área total de 706,2082 ha.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)