Portaria n.º 179/96
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Portaria n.º 179/96
de 29 de Maio
O Decreto-Lei n.º 164/93, de 7 de Maio, prevê no n.º 3 do artigo 5.º que os preços máximos dos terrenos a afectar pelo IGAPHE ao Programa de Construção de Habitações Económicas, bem como das habitações a neles construir, sejam fixados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Pela Portaria n.º 396/95, de 3 de Maio, foram estabelecidos os referidos parâmetros para os concursos a lançar até 31 de Dezembro de 1995.
Há que proceder, portanto, ao estabelecimento dos preços máximos a que ficarão sujeitos os concursos a lançar durante o ano de 1996.
Assim
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, nos termos e em execução do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 164/93, de 7 de Maio, o seguinte
1.º O preço máximo de venda dos terrenos para o Programa de Construção de Habitações Económicas, a vigorar para os concursos a abrir até 31 de Dezembro de 1996 é calculado pela aplicação da fórmula seguinte
Pv = p x Ab
em que
p - variará entre 4328$00 e 9349$00 por metro quadrado de área bruta de construção, por forma directamente proporcional à percentagem de infra-estruturas executadas;
Ab - área bruta de construção em metros quadrados, determinada nos termos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, quer para a parte habitacional, quer para a não habitacional.
2.º Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, o preço máximo das habitações económicas é fixado em 98100$00 por metro quadrado de área bruta para as propostas apresentadas até 31 de Dezembro de 1996, não podendo ultrapassar os seguintes limites máximos por tipologia de fogo
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 10 de Maio de 1996.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.