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Portaria n.º 181/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 181/96 1996-05-29

Portaria n.º 181/96

de 29 de Maio

Considerando a generalização da reforma curricular em curso no ensino secundário;

Considerando que, enquanto não se proceder à reforma curricular do ensino especializado da dança, importa acautelar a situação dos alunos que o frequentam, adaptando os normativos vigentes;

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho, o seguinte

1.º Os alunos do 12.º ano/8.º ano do curso complementar de Dança, regulamentado pela Portaria n.º 778/89, de 7 de Setembro, passam a frequentar as componentes de formação geral e de formação específica constantes do mapa I anexo à presente portaria.

2.º A presente portaria entra em vigor no ano lectivo de 1996-1997.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Maio de 1996.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

MAPA I

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