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Portaria n.º 596/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 596/98 1998-08-24

Portaria n.º 596/98

de 24 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 193/98, de 10 de Julho, estabelece as disposições necessárias à aplicação do Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição (Código ISM) aos navios de pavilhão nacional e às companhias nacionais ou estrangeiras que os explorem, nos termos do Regulamento CE n.º 3051/95 e do capítulo IX do anexo à Convenção Solas 74.

O n.º 2 do artigo 13.º daquele diploma dispõe que pelos serviços prestados relativos às verificações e à emissão de certificados no âmbito do Código ISM são cobradas taxas a fixar por portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte

1.º Pelos serviços prestados, no âmbito do Código ISM, em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 193/98, de 10 de Julho, são cobradas taxas calculadas através da seguinte fórmula

T = H x TSP

em que

T é a taxa a cobrar, em escudos;

H é o coeficiente, determinado de acordo com o serviço prestado, previsto no anexo ao presente diploma;

TSP é o valor obtido pela divisão da remuneração ilíquida mensal de um técnico superior principal da função pública, 1.º escalão, por 154, e arredondado ao número inteiro mais próximo.

2.º Ao montante apurado de acordo com o disposto no número anterior acrescem as despesas relativas a deslocações e a ajudas de custo.

3.º As taxas relativas à abertura de processos e avaliação de documentação revertem em 40% para o Estado e em 60% para a DGPNTM, constituindo as restantes taxas receita própria da DGPNTM.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 5 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

ANEXO

(ver anexo no documento original)

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