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Despacho Normativo n.º 58/98

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Despacho Normativo 58/98 1998-08-24

Despacho Normativo n.º 58/98

Considerando que a sinalização turística é um factor imprescindível para o desenvolvimento do turismo, o Despacho Normativo n.º 670/94, de 22 de Setembro, criou um apoio financeiro, a conceder pelo Fundo de Turismo, aos projectos que visem a instalação e reformulação dessa mesma sinalização.

O n.º 9 desse despacho, ao impedir o acesso aos incentivos financeiros a projectos que se tenham iniciado à data da candidatura a tais incentivos, constitui, no entanto, um entrave a um processo já em si de difícil gestão, uma vez que implica a articulação entre diversas entidades, nomeadamente órgãos locais e regionais de turismo, câmaras municipais, Junta Autónoma de Estradas, entre outros.

Torna-se, pois, necessário efectuar uma alteração à referida disposição, por forma a tornar mais eficaz a prossecução dos objectivos visados pelo referido despacho normativo.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 149/80, de 23 de Maio, e no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 13169/97, de 10 de Dezembro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1997, determino o seguinte

1 - O n.º 9 do Despacho Normativo n.º 670/94, de 22 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

«9 - ...

a) Os projectos previstos na alínea b) do n.º 8.1 cuja concretização se tenha verificado em data anterior à da publicação do presente despacho;

b) ...»

2 - O presente diploma produz efeitos retroactivos a partir da entrada em vigor do Despacho Normativo n.º 670/94, de 22 de Setembro.

Ministério da Economia, 31 de Julho de 1998. - O Secretário de Estado do Turismo, Vítor José Cabrita Neto.

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