Portaria n.º 207/71
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Portaria n.º 207/71
de 22 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 135/71, de 9 de Abril, que aprovou e pôs em execução o Regulamento do Aquário de Vasco da Gama
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte
1.º O Aquário de Vasco da Gama (A. V. G.), para fins de exposição ao público, estará aberto todos os dias da semana, excepto segundas-feiras.
2.º O horário de funcionamento nos dias indicados no número anterior é o seguinte
a) Domingos: 10 às 18 horas;
b) Quartas-feiras e sábados, durante os meses de Julho e Agosto: 12 às 18 horas e 20 horas e 30 minutos às 23 horas e 30 minutos;
c) Outros dias: 12 às 18 horas.
3.º O custo do bilhete de entrada será fixado por despacho do Ministro da Marinha, mediante proposta do director do A. V. G.
4.º Têm entrada livre no Aquário
a) Todos os dias de exposição, mediante apresentação do bilhete de identidade ou de bilhete especial assinado pelo director
1) Oficiais e sargentos dos quadros permanentes dos três ramos das forças armadas;
2) Praças da Armada dos quadros permanentes;
3) Oficiais e sargentos dos quadros de complemento da Armada prestando serviço efectivo;
4) Funcionários civis do Ministério da Marinha;
5) Membros civis das comissões e juntas integradas na estrutura orgânica do Ministério da Marinha;
6) Membros do Centro de Estudos da Marinha;
7) Membros da Direcção do Jardim Zoológico;
8) Quaisquer indivíduos, nacionais ou estrangeiros, que o director reconheça terem prestado ou possam vir a prestar serviços relevantes ao Aquário;
9) Pessoas de família acompanhando os militares e civis referidos nas alíneas anteriores.
b) Todos os dias de exposição
1) As restantes praças da Armada, quando fardadas;
2) As crianças com menos de 10 anos, quando acompanhadas por pessoas munidas de bilhete de entrada;
3) Os indivíduos que, mediante apresentação do bilhete de identidade, de emblema ou distintivo das funções que desempenham ou, ainda, de qualquer documento que os identifique, tenham direito a entrar livremente em todos os lugares onde se realizem reuniões públicas ou onde seja permitido o acesso ao público por meio de pagamento de bilhete de entrada.
c) Todos os dias de exposição, excepto domingos e dias feriados
1) Estudantes de qualquer estabelecimento de ensino, com mais de 10 anos de idade, mediante apresentação do bilhete de identidade;
2) Grupos de estudantes ou de praças do Exército e Força Aérea, bem como os professores ou superiores que os acompanham e dirigem, desde que a visita tenha sido prèviamente solicitada e autorizada;
3) Sócios da Liga dos Combatentes.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.