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Portaria n.º 201/71

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 201/71 1971-04-19

Portaria n.º 201/71

de 19 de Abril

Consideradas as necessidades dos vários serviços em pessoal do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, concluiu-se ser indispensável o alargamento dos efectivos em determinadas categorias e também poder dispensar-se pessoal noutra.

Embora das alterações resulte um aumento do encargo orçamental, este comporta-se na verba que está consignada no actual orçamento deste Ministério, para aumento dos efectivos do quadro do pessoal civil.

Havendo a concordância do Ministro das Finanças

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, e nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 618/70, de 14 de Dezembro, o seguinte

1.º São aumentados ao mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 618/70, de 14 de Dezembro, os lugares seguintes

Grupo I - Pessoal de secretaria

1 primeiro-oficial.

2 segundos-oficiais.

3 terceiros-oficiais.

2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.

2 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe.

Grupo III - Pessoal técnico

1 auxiliar técnico de desmagnetização.

Grupo IV - Pessoal hospitalar

1 auxiliar de farmácia de 1.ª classe.

Grupo IX - Corpo de policia marítima

2 agentes de 1.ª classe.

4 agentes de 2.ª classe.

Grupo X - Corpo de polícia dos estabelecimentos de marinha

6 guardas de 1.ª classe.

13 guardas de 2.ª classe.

Grupo XIV - Troço do mar

2 patrões de costa.

2 maquinistas de 2.ª classe.

Grupo XVIII - Pessoal da rede telefónica

1 telefonista de 1.ª classe.

Grupo XXII - Pessoal diverso

4 serventes.

Grupo XXIII - Mestrança e operários

Masculinos

1 operário especial.

3 operários de 1.ª, 2.ª ou 3.ª classes.

1 servente especializado ou servente.

2.º São eliminados no mesmo mapa, a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 618/70, os lugares seguintes

Grupo XXI - Motoristas

12 motoristas de 2.ª classe.

3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados, no ano em curso, pela verba para tal efeito incluída na dotação inscrita no capítulo 3.º, artigo 48.º, n.º 1), do vigente orçamento de despesa deste Ministério.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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