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Portaria n.º 214/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 214/71 1971-04-27

Portaria n.º 214/71

de 27 de Abril

Atendendo a que a regulamentação estabelecida pela Portaria n.º 646/70, de 17 de Dezembro, a aplicar na promoção a primeiro-sargento por diuturnidade, não contempla os segundos-sargentos do quadro permanente, corneteiros, clarins e músicos, aprovados em concursos terminados até 31 de Dezembro de 1969 e que não tinham quatro anos de posto em 1 de Janeiro de 1970;

Considerando que a situação destes sargentos é idêntica à dos segundos-sargentos do serviço de material, prevista no n.º 4 da portaria indicada

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aditar o n.º 5.º-A à Portaria n.º 646/70, de 17 de Dezembro, com a redacção seguinte

5.º-A (transitório). Os segundos-sargentos do quadro permanente, corneteiros, clarins e músicos, aprovados em concursos terminados até 31 de Dezembro de 1969 e que não tenham ainda quatro anos de posto em 1 de Janeiro de 1970, só poderão ser promovidos a primeiro-sargento quando perfizerem os quatro anos de posto, sendo depois colocados à direita de todos os sargentos promovidos sem terem sido aprovados em concurso.

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

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