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Decreto-Lei n.º 163/71

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 163/71 1971-04-24

Decreto-Lei n.º 163/71

de 24 de Abril

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 163/71 1971-04-24

O presidente da Junta de Investigações Agronómicas é de livre nomeação do Secretário de Estado da Agricultura de entre engenheiros agrónomos de reconhecida competência.

§ único ...

Decreto-Lei 163/71 1971-04-24

O vencimento do presidente da Junta de Investigações Agronómicas é o atribuído à letra C no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, salvo se a nomeação recair em investigador com direito a vencimento mais elevado, caso em que este lhe será mantido.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 14 de Abril de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Decreto-Lei 163/71 1971-04-24

Os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 42696, de 3 de Dezembro de 1959, passam a ter a seguinte redacção

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