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Decreto-Lei n.º 161/71

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 161/71 1971-04-24

Decreto-Lei n.º 161/71

de 24 de Abril

Considerando que a execução dos contratos referentes à construção em estaleiros franceses de navios destinados à Armada nacional e os demais assuntos decorrentes dessa construção já não requerem a intervenção da Missão criada oportunamente para esse efeito;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 161/71 1971-04-24

1. É extinta a Missão das Construções Navais Portuguesas em França, criada, temporàriamente, junto da Embaixada de Portugal em Paris, pelo Decreto-Lei n.º 46158, de 18 de Janeiro de 1965.

2. As entidades ou organismos do Ministério da Marinha a quem passa a competir assegurar a continuidade das actividades ainda a cargo da referida Missão serão designados por despacho do Ministro da Marinha.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 14 de Abril de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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