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Portaria n.º 550/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 550/98 1998-08-19

Portaria n.º 550/98

de 19 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 236/97, de 3 de Setembro, veio estabelecer a orgânica do Instituto dos Resíduos, tornando-se necessário dotar este Instituto com os meios humanos indispensáveis à prossecução das finalidades e atribuições que lhe foram cometidas.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 236/97, de 3 de Setembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e do Ambiente, o seguinte

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Instituto dos Resíduos, constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os conteúdos funcionais da carreira de técnico-adjunto do grupo técnico-profissional, nível 4, para cada área funcional são os constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Ambiente.

Assinada em 5 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

ANEXO I

Quadro de pessoal

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

Conteúdos funcionais da carreira de técnico-adjunto do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4

Ambiente e recursos naturais - colaborar em acções relacionadas com focos de poluição do ambiente e dos recursos naturais provocadas por resíduos;

Apoio técnico - colaborar com tarefas de apoio à construção, exploração e fiscalização de tecnossistemas de resíduos;

Construção civil - colaborar nos trabalhos de construção civil relacionados com as infra-estruturas dos sistemas de resíduos: aterros sanitários; terraplanagens, e estruturas metálicas e de betão simples ou armado;

Gestão de resíduos - colaborar em actividades de prevenção, reutilização, reciclagem, tratamento e deposição dos resíduos.

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