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Portaria n.º 549/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 549/98 1998-08-19

Portaria n.º 549/98

de 19 de Agosto

Considerando que o planeamento necessário ao lançamento do novo ano escolar determina a introdução de ajustamentos no respectivo parque de estabelecimentos de ensino, por forma a satisfazer as necessidades educativas da população, cumprindo, assim, os objectivos constantes do artigo 37.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro);

Considerando o que, em relação às habilitações do pessoal docente e respectivos quadros, se determina no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, bem como nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, conjugado com os artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, e ainda o disposto no Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro;

Considerando, no que respeita ao pessoal não docente, o disposto no Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação, o seguinte

1.º São criadas as seguintes escolas do ensino básico

a) Escolas básicas integradas

Distrito de Aveiro

B541 Eixo, Aveiro (18T) (com 6 lugares no 1.º ciclo);

Distrito de Viseu

B550 Mões, Castro Daire (18T) (com 3 lugares no 1.º ciclo);

B576 Santa Cruz da Trapa, São Pedro do Sul (18T) (com 4 lugares no 1.º ciclo;

B690 Campia, Vouzela (18T);

b) Escola básica integrada com jardim-de-infância (JI)

Distrito de Évora

B584 Alcáçovas, Viana do Alentejo (11T) (com 2 lugares de JI e 4 no 1.º ciclo);

c) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos

Distrito de Braga

B592 Ronfe, Guimarães (24T);

B606 Taíde, Póvoa de Lanhoso (24T);

B665 Lijó, Barcelos (24T);

B738 Ribeira do Neiva, Vila Verde (11T);

Distrito de Faro

B509 Monte Gordo, Vila Real de Santo António (18T);

B517 Albufeira n.º 3 (18T);

B525 Estômbar, Lagoa (12T);

B533 Faro n.º 4 (30T);

Distrito de Lisboa

B673 Algueirão n.º 2, Sintra (24T);

B681 Massamá n.º 2, Sintra (18T);

B703 Torres Vedras n.º 3 (18T);

Distrito do Porto

B614 Perafita, Matosinhos (24T);

B622 Alvarelhos, Santo Tirso (24T);

Distrito de Santarém

B711 Fazendas de Almeirim, Almeirim (24T);

B720 Porto Alto, Benavente (18T);

Distrito de Viana do Castelo

B649 Távora, Arcos de Valdevez (24T);

B657 Castelo do Neiva, Viana do Castelo (24T);

Distrito de Viseu

B568 Mangualde n.º 2 (18T).

2.º É criada a seguinte escola secundária

Distrito do Porto

B630 São Pedro da Cova, Gondomar (30T).

3.º São criadas as seguintes escolas do ensino básico, que resultam da transformação das escolas extintas no n.º 4.º da presente portaria

a) Escola básica dos 1.º e 2.º ciclos

Distrito de Viana do Castelo

5061 Vila Praia de Âncora, Caminha;

b) Escola básica do 2.º ciclo

Distrito de Castelo Branco

0795 Pêro da Covilhã, Covilhã;

c) Escolas básicas integradas

Distrito de Castelo Branco

0884 Vila de Rei (com 6 lugares no 1.º ciclo);

Distrito de Coimbra

1058 Pampilhosa da Serra (com 4 lugares no 1.º ciclo);

1074 Infante D. Pedro, Penela (com 4 lugares no 1.º ciclo);

Distrito de Faro

7528 Salir, Loulé (com 2 lugares no 1.º ciclo);

5436 Alcoutim (com 2 lugares no 1.º ciclo);

d) Escolas básicas integradas com jardim-de-infância

Distrito de Beja

0345 Fialho de Almeida, Cuba (com 3 lugares de JI e 11 no 1.º ciclo);

0400 Abade Correia da Serra, Serpa (com 4 lugares de JI e 18 no 1.º ciclo);

2321 Barrancos (com 2 lugares de JI e 8 no 1.º ciclo);

0418 Frei António das Chagas, Vidigueira (com 3 lugares de JI e 8 no 1.º ciclo);

5339 Vila Nova de São Bento, Serpa (com 2 lugares de JI e 10 no 1.º ciclo);

7501 Engenheiro Manuel R. Amaro da Costa, São Teotónio, Odemira (com 2 lugares de JI e 6 no 1.º ciclo);

Distrito de Évora

1171 Mourão (com 3 lugares de JI e 6 no 1.º ciclo);

5614 Diogo Lopes Sequeira, Alandroal (com 1 lugar de JI e 4 no 1.º ciclo);

Distrito de Portalegre

0043 Monforte (com 2 lugares de JI e 4 no 1.º ciclo);

2380 Mestre de Avis, Avis (com 2 lugares de JI e 4 no 1.º ciclo);

2402 Garcia de Orta, Castelo de Vide (com 2 lugares de JI e 7 no 1.º ciclo);

2429 Frei Manuel Cardoso, Fronteira (com 1 lugar de JI e 5 no 1.º ciclo);

3930 Crato (com 1 lugar de JI e 4 no 1.º ciclo);

5207 Arronches (com 1 lugar de JI e 5 no 1.º ciclo);

5258 Padre Joaquim Maria Fernandes, Sousel (com 1 lugar de JI e 4 no 1.º ciclo);

7803 Dr. Manuel M. Machado, Santo António das Areias, Marvão (com 1 lugar de JI e 4 no 1.º ciclo);

7811 Portagem, Marvão (com 2 lugares de JI e 2 no 1.º ciclo);

B290 Montargil, Ponte de Sor (com 1 lugar de JI e 4 no 1.º ciclo);

Distrito de Setúbal

0019 Alvalade do Sado, Santiago do Cacém (com 2 lugares de JI e 10 no 1.º ciclo);

5142 Bernardim Ribeiro, Torrão, Alcácer do Sal (com 2 lugares de JI e 6 no 1.º ciclo);

e) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos

Distrito de Aveiro

0094 Arouca;

0183 Ílhavo;

Distrito de Beja

0337 Castro Verde;

Distrito de Lisboa

2038 Pintor Almada Negreiros, Lisboa;

Distrito do Porto

2550 Lousada;

2607 Matosinhos;

2909 Vilar de Andorinho, Vila Nova de Gaia;

Distrito de Setúbal

4979 Ana de Castro Osório, Setúbal;

Distrito de Viseu

3743 Santa Comba Dão;

3816 Aquilino Ribeiro, Vila Nova de Paiva;

f) Escola básica do 3.º ciclo

Distrito de Castelo Branco

4995 Covilhã.

4.º São extintas as seguintes escolas

a) Escolas preparatórias

Distrito de Aveiro

0094 Arouca;

0183 Ílhavo;

Distrito de Beja

0337 Castro Verde;

Distrito de Lisboa

2038 Pintor Almada Negreiros, Lisboa;

Distrito de Portalegre

2429 Fronteira;

Distrito do Porto

2550 Lousada;

2607 Matosinhos;

2909 Vilar de Andorinho, Vila Nova de Gaia;

Distrito de Viana do Castelo

5061 Vila Praia de Âncora, Caminha;

Distrito de Viseu

3743 Santa Comba Dão;

3816 Aquilino Ribeiro, Vila Nova de Paiva;

b) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos

Distrito de Beja

0345 Fialho de Almeida, Cuba;

0400 Abade Correia da Serra, Serpa;

2321 Barrancos;

0418 Frei António das Chagas, Vidigueira;

5339 Vila Nova de São Bento, Serpa;

7501 Engenheiro Manuel R. Amaro da Costa, São Teotónio, Odemira;

Distrito de Castelo Branco

0884 Vila de Rei;

0795 Pêro da Covilhã, Covilhã;

Distrito de Coimbra

1050 Pampilhosa da Serra;

1074 Infante D. Pedro, Penela;

Distrito de Évora

1171 Mourão;

5614 Diogo Lopes Sequeira, Alandroal;

Distrito de Faro

7528 Salir, Loulé;

5436 Alcoutim;

Distrito de Portalegre

0043 Monforte;

2380 Mestre de Avis, Avis;

2402 Garcia de Orta, Castelo de Vide;

3930 Crato;

5207 Arronches;

5258 Padre Joaquim Maria Fernandes, Sousel;

7803 Dr. Manuel M. Machado, Santo António das Areias, Marvão;

7811 Portagem, Marvão;

B290 Montargil, Ponte de Sor;

Distrito de Setúbal

0019 Alvalade do Sado, Santiago do Cacém;

5142 Bernardim Ribeiro, Torrão, Alcácer do Sal;

c) Escolas secundárias

Distrito de Castelo Branco

4995 Covilhã n.º 3;

Distrito de Setúbal

4979 Ana de Castro Osório, Setúbal.

5.º Na escola secundária B630 São Pedro da Cova, Gondomar, criada no n.º 2.º da presente portaria, funcionará o 3.º ciclo do ensino básico, enquanto for necessário à gestão eficaz da rede escolar.

6.º Os quadros e dotações do pessoal docente passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria, o qual inclui as dotações e quadros de pessoal docente das escolas referidas nos n.os 1.º, 2.º e 3.º da presente portaria.

7.º Os lugares do pessoal não docente constantes do mapa II anexo à presente portaria são adicionados aos quadros de vinculação a que se refere o Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar.

8.º Os quadros de afectação de pessoal não docente a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191/89, de 7 de Junho, passam a ser os constantes do mapa III anexo à presente portaria.

9.º A criação e extinção de escolas previstas na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1998.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 27 de Julho de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.

MAPA I

Quadros de pessoal docente das escolas dos ensinos básico e secundário

(ver quadros no documento original)

MAPA II

(ver mapa no documento original)

MAPA III

(ver anexos no documento original)

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