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Portaria n.º 557/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 557/98 1998-08-20

Portaria n.º 557/98

de 20 de Agosto

Pela Portaria n.º 682/92, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Calmas a zona de caça associativa das Herdades da Zambujeira, Carvoeira e anexas, processo n.º 975-DGF, situadas no município de Coruche, com uma área de 1136,75 ha, válida até 9 de Julho de 1998.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 496,7240 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Coruche e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 682/92, de 9 de Julho, os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Coruche, ficando a mesma com uma área total de 1633,4740 ha.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 31 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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