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Portaria n.º 554/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 554/98 1998-08-20

Portaria n.º 554/98

de 20 de Agosto

Pela Portaria n.º 1020/90, de 12 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 979/94, de 4 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Proença-a-Velha a zona de caça associativa processo n.º 402-DGF, situada na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1868,50 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 1785,1425 ha através da Portaria n.º 877/97, de 10 de Setembro.

Verificou-se entretanto que a planta anexa à Portaria n.º 877/97, apresenta incorrecções na delimitação, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à presente portaria substitua a apensa à Portaria n.º 877/97, de 10 de Setembro.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 31 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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