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Decreto-Lei n.º 438/83

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 438/83 1983-12-21

Decreto-Lei n.º 438/83

de 21 de Dezembro

Considerando que os GAT foram criados para desempenharem uma efectiva colaboração aos municípios e, inclusive, numa perspectiva evolutiva da sua absorção pela administração municipal;

Considerando que o Agrupamento do Alto Tâmega deliberou por unanimidade concordar com o ingresso do concelho de Ribeira de Pena no seu organismo;

Considerando o previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 10/80, de 19 de Junho;

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 438/83 1983-12-21

O Município de Ribeira de Pena transitará do Agrupamento do Baixo Tâmega para o Agrupamento do Alto Tâmega, passando a integrar a área de actuação do Gabinete de Apoio Técnico A-10, sedeado em Chaves.

Decreto-Lei 438/83 1983-12-21

O quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, é alterado em conformidade com o anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 6 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexo 1 a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março

(ver documento original)

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

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