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Lei n.º 41/83

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 41/83 1983-12-21

Lei n.º 41/83

de 21 de Dezembro

Alteração à Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea m), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 41/83 1983-12-21

1 - ...

2 - O disposto nos artigos 31.º, 32.º e 33.º do presente diploma é transitoriamente aplicável à Polícia de Segurança Pública, até à publicação de nova legislação, devendo o Governo apresentar à Assembleia da República a correspondente proposta de lei até 15 de Junho de 1984.

3 - ...

4 - ...

Aprovada em 15 de Novembro de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Promulgada em 25 de Novembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 25 de Novembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Lei 41/83 1983-12-21

O n.º 2 do artigo 69.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

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