Legislator Case Law & Legislation
444429 PT

Despacho Normativo n.º 218/83

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 218/83 1983-12-24

Despacho Normativo n.º 218/83

O Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio, autoriza, transitoriamente, a publicidade ao tabaco em provas desportivas de prestígio internacional como tal reconhecidas por despacho do membro do Governo que tiver a seu cargo a área dos desportos. Importa definir em que termos esse despacho deve ser proferido, tendo em conta a ponderação que o assunto requer.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio, determino o seguinte

1 - Os pedidos para que se reconheça o prestígio internacional das provas desportivas serão feitos mediante requerimento fundamentado dirigido ao Ministro da Qualidade de Vida com a antecedência mínima de 60 dias a contar da data da realização das provas.

2 - O Ministro da Qualidade de Vida despachará no prazo máximo de 30 dias a contar da data da recepção do requerimento, considerando-se deferidos os pedidos que não obtiveram despacho dentro daquele prazo.

Ministério da Qualidade de Vida, 5 de Dezembro de 1983. - O Ministro da Qualidade de Vida, António d'Orey Capucho.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →