Portaria n.º 1053/83
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Portaria n.º 1053/83
de 23 de Dezembro
De acordo com o estabelecido no corpo do artigo 1.º do Decreto n.º 20181, de 7 de Agosto de 1931, do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 412/80, de 27 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20-A/82, de 29 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que sejam criadas as escolas do ensino primário a seguir indicadas, com início de funcionamento no ano lectivo de 1983-1984 e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis (as escolas vão referenciadas pela menção da localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho)
Distrito de Bragança
Escola n.º 9, em Bragança, Bragança, Sé, Bragança (7) (P3).
Distrito de Lisboa
Escola n.º 2, em Torre, Torre, Santo Estêvão, Alenquer (2) (ver nota *).
Escola n.º 3, na Brandoa, Brandoa, Brandoa, Amadora (21) (P3),
Escola n.º 2, em Aveiras de Cima, Aveiras de Cima, Aveiras de Cima, Azambuja (10) (P3).
À escola que funciona na sede do núcleo é atribuído o n.º 1.
Escola n.º 5, em Camarate, Camarate, Camarate, Loures (5).
Escola n.º 7, em Odivelas, Odivelas, Odivelas, Loures (8).
Escola n.º 5, em Sacavém, Sacavém, Sacavém, Loures (16) (P3).
Escola n.º 9, em Lisboa, 20.º zona escolar, Marvila, Lisboa (16).
Escola n.º 7, em Lisboa, 22.º zona escolar, Ajuda, Lisboa (11) (P3).
Escola n.º 6, em Queluz, Queluz, Queluz, Sintra (16) (P3).
Nota. - (P3) é escola de área aberta.
(nota *) É atribuído o n.º 1 à escola do núcleo da Torre que funciona em Casais Novos, freguesia de Triana.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Novembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.