Legislator Case Law & Legislation
444404 PT

Decreto-Lei n.º 444/83

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 444/83 1983-12-26

Decreto-Lei n.º 444/83

de 26 de Dezembro

Considerando que se torna necessário corrigir os quantitativos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 229/78, de 11 de Agosto, os quais, face à evolução do custo do vida, não estão a servir a finalidade para que foram criados, por não terem sofrido qualquer actualização desde a data da sua criação

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 444/83 1983-12-26

Os valores fixados no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 229/78, de 11 de Agosto, são substituídos pelos seguintes

Oficiais ... 8000$00

Sargentos ... 7000$00

Praças ... 6000$00

Decreto-Lei 444/83 1983-12-26

Este diploma produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 13 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →